LEI N 1043-2025 - 20 DE MAIO DE 2025

Título Resumo
LEI N 1043-2025 - 20 DE MAIO DE 2025 Institui a redução da jornada de trabalho em 50% para servidor público do município que tenha filhos com deficiencia (impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial).
Data de publicação Mês/Ano Documento
06/06/2025 11:32:35 5/2025 Baixar - 554.65 KB
Conjunto de informações atualizado em 24/08/2026 com dados até 24/08/2026
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