LEI N 1043-2025 - 20 DE MAIO DE 2025
| Título | Resumo |
|---|---|
| LEI N 1043-2025 - 20 DE MAIO DE 2025 | Institui a redução da jornada de trabalho em 50% para servidor público do município que tenha filhos com deficiencia (impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial). |
| Data de publicação | Mês/Ano | Documento |
|---|---|---|
| 06/06/2025 11:32:35 | 5/2025 | Baixar - 554.65 KB |
Conjunto de informações atualizado em
24/08/2026
com dados até
24/08/2026